Art. 8º. A participação na Comissão Interministerial e nas subcomissões temáticas será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Decreto 11.440/2023 - Artigo 8
Art. 8º. A participação na Comissão Interministerial e nas subcomissões temáticas será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.