Decreto 11.440/2023 - Artigo 8

Art. 8º. A participação na Comissão Interministerial e nas subcomissões temáticas será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Decreto 11.440/2023 - Artigo 8

Art. 8º. A participação na Comissão Interministerial e nas subcomissões temáticas será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.