Decreto 5.747/2006 - Ementa

DECRETO Nº 5.747, DE 6 DE ABRIL DE 2006.

Promulga o Memorando de Entendimento entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Peru sobre a Promoção do Setor Pesqueiro, celebrado em Lima, em 26 de agosto de 2003.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Peru celebraram em Lima, em 26 de agosto de 2003, um Memorando de Entendimento sobre a Promoção do Setor Pesqueiro;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Memorando de Entendimento por meio do Decreto Legislativo no 33, de 21 de fevereiro de 2006;

Considerando que o Memorando de Entendimento entrou em vigor internacional em 24 de fevereiro de...

Decreto 5.747/2006 - Ementa

DECRETO Nº 5.747, DE 6 DE ABRIL DE 2006.

Promulga o Memorando de Entendimento entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Peru sobre a Promoção do Setor Pesqueiro, celebrado em Lima, em 26 de agosto de 2003.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Peru celebraram em Lima, em 26 de agosto de 2003, um Memorando de Entendimento sobre a Promoção do Setor Pesqueiro;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Memorando de Entendimento por meio do Decreto Legislativo no 33, de 21 de fevereiro de 2006;

Considerando que o Memorando de Entendimento entrou em vigor internacional em 24 de fevereiro de...