Lei 5.352/1967 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 8 de novembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA
Tarso Dutra
Leonel Miranda

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.11.1967

Lei 5.352/1967 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 8 de novembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA
Tarso Dutra
Leonel Miranda

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.11.1967