Decreto-Lei 1.251/1972 - Artigo 4

Art. 4º. Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Marcus Vinicius Pratini de Moraes

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 21.12.1972

Decreto-Lei 1.251/1972 - Artigo 4

Art. 4º. Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Marcus Vinicius Pratini de Moraes

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 21.12.1972