DECRETO Nº 95.057, DE 19 DE OUTUBRO DE 1987.
Reorganiza o Quartel de Marinheiros.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e IV, da Constituição e nos termos do artigo 4º, item II do Decreto nº 62.860, de 18 de junho de 1968, na redação dada pelo Decreto nº 85.924, de 22 de abril de 1981,
DECRETA: