Art. 1º. O Quartel de Marinheiros (QM), criado pelo Decreto nº 49 do Governo Imperial, de 22 de outubro de 1836, passa a ser um órgão integrante do Sistema de Ensino Naval, subordinado à Diretoria de Ensino da Marinha.
Decreto 95.057/1987 - Artigo 1
Art. 1º. O Quartel de Marinheiros (QM), criado pelo Decreto nº 49 do Governo Imperial, de 22 de outubro de 1836, passa a ser um órgão integrante do Sistema de Ensino Naval, subordinado à Diretoria de Ensino da Marinha.