Decreto 95.057/1987 - Artigo 1

Art. 1º. O Quartel de Marinheiros (QM), criado pelo Decreto nº 49 do Governo Imperial, de 22 de outubro de 1836, passa a ser um órgão integrante do Sistema de Ensino Naval, subordinado à Diretoria de Ensino da Marinha.

Decreto 95.057/1987 - Artigo 1

Art. 1º. O Quartel de Marinheiros (QM), criado pelo Decreto nº 49 do Governo Imperial, de 22 de outubro de 1836, passa a ser um órgão integrante do Sistema de Ensino Naval, subordinado à Diretoria de Ensino da Marinha.