Decreto 33.043/1953 - Artigo 2

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 15 de junho de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETULIO VARGAS
João Cleofas

Este texto não substitui o original publicado no D. O. U. de 18.6.1953

Decreto 33.043/1953 - Artigo 2

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 15 de junho de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETULIO VARGAS
João Cleofas

Este texto não substitui o original publicado no D. O. U. de 18.6.1953