Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 15 de junho de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
GETULIO VARGAS
João Cleofas
Este texto não substitui o original publicado no D. O. U. de 18.6.1953
Rio de Janeiro, em 15 de junho de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
GETULIO VARGAS
João Cleofas
Este texto não substitui o original publicado no D. O. U. de 18.6.1953