Decreto 33.043/1953 - Artigo 1

Art. 1º. Fica criado o Núcleo Colonial de Itaparica, em terras cedidas à União pelo Estado da Bahia, na forma do Decreto estadual número 15.362, de 17 de dezembro de 1952.

Parágrafo único. As terras mencionadas neste artigo são constituídas por cento e oitenta e cinco hectares de terras na Fazenda Mocambo, no Município de Itaparica, bem como pelas que, constituindo as fazendas "Piedade", "Misericórdia" e "Engenho", de propriedade de D. Maria Francisca Góes Monsão, foram desapropriadas pelo govêrno baiano, na forma do Decreto estadual nº 15.406, de 17 de março de 1953.

Decreto 33.043/1953 - Artigo 1

Art. 1º. Fica criado o Núcleo Colonial de Itaparica, em terras cedidas à União pelo Estado da Bahia, na forma do Decreto estadual número 15.362, de 17 de dezembro de 1952.

Parágrafo único. As terras mencionadas neste artigo são constituídas por cento e oitenta e cinco hectares de terras na Fazenda Mocambo, no Município de Itaparica, bem como pelas que, constituindo as fazendas "Piedade", "Misericórdia" e "Engenho", de propriedade de D. Maria Francisca Góes Monsão, foram desapropriadas pelo govêrno baiano, na forma do Decreto estadual nº 15.406, de 17 de março de 1953.