Art. 1º. Fica criado o Núcleo Colonial de Itaparica, em terras cedidas à União pelo Estado da Bahia, na forma do Decreto estadual número 15.362, de 17 de dezembro de 1952.
Parágrafo único. As terras mencionadas neste artigo são constituídas por cento e oitenta e cinco hectares de terras na Fazenda Mocambo, no Município de Itaparica, bem como pelas que, constituindo as fazendas "Piedade", "Misericórdia" e "Engenho", de propriedade de D. Maria Francisca Góes Monsão, foram desapropriadas pelo govêrno baiano, na forma do Decreto estadual nº 15.406, de 17 de março de 1953.
Parágrafo único. As terras mencionadas neste artigo são constituídas por cento e oitenta e cinco hectares de terras na Fazenda Mocambo, no Município de Itaparica, bem como pelas que, constituindo as fazendas "Piedade", "Misericórdia" e "Engenho", de propriedade de D. Maria Francisca Góes Monsão, foram desapropriadas pelo govêrno baiano, na forma do Decreto estadual nº 15.406, de 17 de março de 1953.