Lei 9.271/1996 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor sessenta dias após a data de sua publicação.

Brasília, 17 de abril de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Nelson A. Jobim

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 18.4.1996

Lei 9.271/1996 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor sessenta dias após a data de sua publicação.

Brasília, 17 de abril de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Nelson A. Jobim

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 18.4.1996