Lei 11.982/2009 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de julho de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Welber Oliveira Barral

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.7.2009

Lei 11.982/2009 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de julho de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Welber Oliveira Barral

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.7.2009