Lei 13.053/2014 - Artigo 2

Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de dezembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.12.2014 - Edição extra

Lei 13.053/2014 - Artigo 2

Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de dezembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.12.2014 - Edição extra