Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de dezembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.12.2014 - Edição extra
Brasília, 15 de dezembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.12.2014 - Edição extra