Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de janeiro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira
Ricardo Ferreira Fiúza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.1.1992. e retificado no em 30.1.1992
Brasília, 28 de janeiro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira
Ricardo Ferreira Fiúza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.1.1992. e retificado no em 30.1.1992