Decreto 2.430/1997 - Artigo 11

Art. 11. A nova redação estabelecida para o art. 9º e seus parágrafos, do Regulamento do FGTS, passa a vigorar sessenta dias após a publicação deste Decreto, observadas as instruções expedidas pelo Agente Operador do FGTS.

Decreto 2.430/1997 - Artigo 11

Art. 11. A nova redação estabelecida para o art. 9º e seus parágrafos, do Regulamento do FGTS, passa a vigorar sessenta dias após a publicação deste Decreto, observadas as instruções expedidas pelo Agente Operador do FGTS.