Lei 9.264/1996 - Artigo 12-A

Art. 12-A. O cargo de Diretor-Geral, nomeado pelo Governador do Distrito Federal, é privativo de delegado de polícia do Distrito Federal integrante da classe especial. (Incluído pela Lei nº 13.047. de 2014)

Lei 9.264/1996 - Artigo 12-A

Art. 12-A. O cargo de Diretor-Geral, nomeado pelo Governador do Distrito Federal, é privativo de delegado de polícia do Distrito Federal integrante da classe especial. (Incluído pela Lei nº 13.047. de 2014)