Lei 9.264/1996 - Artigo 14

Art. 14. Revogam-se o Decreto-lei nº 1.727, de 10 de dezembro de 1979, o Decreto-lei nº 2.387, de 18 de dezembro de 1987, o art. 4º da Lei nº 7.702, de 21 de dezembro de 1988, o art 15 da Lei nº 8.162, de 8 de janeiro de 1991, e o art. 12 da Lei nº 8.216, de 13 de agosto de 1991.

Brasília, 7 de fevereiro de 1996, 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Nelson A. Jobim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.2.1996

Lei 9.264/1996 - Artigo 14

Art. 14. Revogam-se o Decreto-lei nº 1.727, de 10 de dezembro de 1979, o Decreto-lei nº 2.387, de 18 de dezembro de 1987, o art. 4º da Lei nº 7.702, de 21 de dezembro de 1988, o art 15 da Lei nº 8.162, de 8 de janeiro de 1991, e o art. 12 da Lei nº 8.216, de 13 de agosto de 1991.

Brasília, 7 de fevereiro de 1996, 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Nelson A. Jobim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.2.1996