Lei 12.931/2013 - Artigo 4

Art. 4º. As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Ministério Público Federal.

Lei 12.931/2013 - Artigo 4

Art. 4º. As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Ministério Público Federal.