Lei 2.765/1956

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00, para instalação em sede própria da Escola de Belas Artes de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.

Lei 2.765/1956

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00, para instalação em sede própria da Escola de Belas Artes de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.