LEI Nº 2.765, DE 2 DE MAIO DE 1956.
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ ....1.000.000,00, para instalação em sede própria da Escola de Belas Artes de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: