Art. 38. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 17 de dezembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Mário David Andreazza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.12.1979
Brasília, em 17 de dezembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Mário David Andreazza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.12.1979