Lei 6.752/1979 - Artigo 12

Art. 12. Não haverá promoção de oficial PM, por ocasião da transferência para a reserva remunerada ou reforma.

Lei 6.752/1979 - Artigo 12

Art. 12. Não haverá promoção de oficial PM, por ocasião da transferência para a reserva remunerada ou reforma.