Lei 6.752/1979 - Artigo 5

Art. 5º. Promoção por antigüidade é aquela que se baseia na precedência hierárquica de um oficial PM sobre os demais de igual posto.

Lei 6.752/1979 - Artigo 5

Art. 5º. Promoção por antigüidade é aquela que se baseia na precedência hierárquica de um oficial PM sobre os demais de igual posto.