Lei 6.752/1979 - Artigo 13

Art. 13. Para ser promovido pelos critérios de antiguidade ou de merecimento, é indispensável que o oficial PM esteja incluído no Quadro de Acesso.

Lei 6.752/1979 - Artigo 13

Art. 13. Para ser promovido pelos critérios de antiguidade ou de merecimento, é indispensável que o oficial PM esteja incluído no Quadro de Acesso.