Lei 6.752/1979 - Artigo 24

Art. 24. A Comissão de Promoção de Oficiais PM (CPOPM) tem caráter permanente; é constituída por membros natos e membros efetivos, sendo presidida pelo Comandante-Geral da Corporação.

§ 1º - São membros natos o Chefe do Estado-Maior e o Chefe da 1ª Seção do Estado-Maior.

§ 2º - Os membros efetivos serão em número de 2 (dois), de preferência oficiais PM superiores designados pelo Comandante-Geral.

§ 3º - Os membros efetivos serão nomeados pelo prazo de um ano podendo ser reconduzidos por igual período.

§ 4º - A regulamentação desta Lei definirá as atribuições e o funcionamento da Comissão de Promoção de Oficiais PM.

Lei 6.752/1979 - Artigo 24

Art. 24. A Comissão de Promoção de Oficiais PM (CPOPM) tem caráter permanente; é constituída por membros natos e membros efetivos, sendo presidida pelo Comandante-Geral da Corporação.

§ 1º - São membros natos o Chefe do Estado-Maior e o Chefe da 1ª Seção do Estado-Maior.

§ 2º - Os membros efetivos serão em número de 2 (dois), de preferência oficiais PM superiores designados pelo Comandante-Geral.

§ 3º - Os membros efetivos serão nomeados pelo prazo de um ano podendo ser reconduzidos por igual período.

§ 4º - A regulamentação desta Lei definirá as atribuições e o funcionamento da Comissão de Promoção de Oficiais PM.