Lei 6.752/1979 - Artigo 23

Art. 23. A Comissão de Promoção de Oficiais PM (CPOPM) é o órgão de processamento das promoções.

Parágrafo único. Os trabalhos desse órgão, que envolvem avaliação de mérito de oficial PM e a respectiva documentação, terão classificação sigilosa.

Lei 6.752/1979 - Artigo 23

Art. 23. A Comissão de Promoção de Oficiais PM (CPOPM) é o órgão de processamento das promoções.

Parágrafo único. Os trabalhos desse órgão, que envolvem avaliação de mérito de oficial PM e a respectiva documentação, terão classificação sigilosa.