Lei 6.752/1979 - Artigo 14

Art. 14. Para ingresso no Quadro de Acesso é necessário que o Oficial PM satisfaça aos requisitos essenciais estabelecidos para cada posto:

I - condições de acesso;

a) interstício;

b) aptidão física; e

c) as peculiares a cada posto;

II - conceito profissional; e

III - conceito moral.

Parágrafo único. A regulamentação da presente Lei definirá e discriminará as condições de acesso e os procedimentos para avaliação dos conceitos profissional e moral.

Lei 6.752/1979 - Artigo 14

Art. 14. Para ingresso no Quadro de Acesso é necessário que o Oficial PM satisfaça aos requisitos essenciais estabelecidos para cada posto:

I - condições de acesso;

a) interstício;

b) aptidão física; e

c) as peculiares a cada posto;

II - conceito profissional; e

III - conceito moral.

Parágrafo único. A regulamentação da presente Lei definirá e discriminará as condições de acesso e os procedimentos para avaliação dos conceitos profissional e moral.