Lei 6.752/1979 - Artigo 2

Art. 2º. A promoção é um ato administrativo e tem como finalidade básica o preenchimento seletivo das vagas pertinentes ao grau hierárquico superior.

Lei 6.752/1979 - Artigo 2

Art. 2º. A promoção é um ato administrativo e tem como finalidade básica o preenchimento seletivo das vagas pertinentes ao grau hierárquico superior.