Decreto 53.988/1964 - Ementa

DECRETO Nº 53.988, DE 30 DE JUNHO DE 1964.

Institui o Dia Nacional do Doador Voluntário de Sangue.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, I, da Constituição Federal,

CONSIDERANDO que a doação Voluntária de Sangue é ato em que se manifesta da forma mais significativa, o sentimento da solidariedade humana;

CONSIDERANDO que os doadores voluntários de sangue representados nacionalmente pela Associação Brasileira de Doadores Voluntários de Sangue, devem receber, na data de aniversário dessa entidade, a homenagem e a gratidão da família brasileira,

DECRETA:

Decreto 53.988/1964 - Ementa

DECRETO Nº 53.988, DE 30 DE JUNHO DE 1964.

Institui o Dia Nacional do Doador Voluntário de Sangue.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, I, da Constituição Federal,

CONSIDERANDO que a doação Voluntária de Sangue é ato em que se manifesta da forma mais significativa, o sentimento da solidariedade humana;

CONSIDERANDO que os doadores voluntários de sangue representados nacionalmente pela Associação Brasileira de Doadores Voluntários de Sangue, devem receber, na data de aniversário dessa entidade, a homenagem e a gratidão da família brasileira,

DECRETA: