LEI Nº 2.261, DE 8 DE JULHO DE 1954.
Concede a pensão vitalícia de Cr$ 3.000,00 mensais à viúva Julieta Alencar.
O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do Art. 70, § 4º; da Constituição Federal, a seguinte Lei:
LEI Nº 2.261, DE 8 DE JULHO DE 1954.
Concede a pensão vitalícia de Cr$ 3.000,00 mensais à viúva Julieta Alencar.
O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do Art. 70, § 4º; da Constituição Federal, a seguinte Lei:
LEI Nº 2.261, DE 8 DE JULHO DE 1954.
Concede a pensão vitalícia de Cr$ 3.000,00 mensais à viúva Julieta Alencar.
O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do Art. 70, § 4º; da Constituição Federal, a seguinte Lei: