Lei 2.261/1954 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 8 de Julho de 1954.

JOÃO CAFÉ FILHO
Presidente do Senado Federal.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.7.1954

Lei 2.261/1954 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 8 de Julho de 1954.

JOÃO CAFÉ FILHO
Presidente do Senado Federal.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.7.1954