Lei 2.261/1954 - Artigo 1

Art. 1º. É concedida a pensão de Cr$ 3. 000,00 (três mil cruzeiros) mensais a Julieta Alencar, viúva do Coronel Antônio Antunes Alencar.

Parágrafo único. A pensão de que trata este artigo terá, caráter vitalício.

Lei 2.261/1954 - Artigo 1

Art. 1º. É concedida a pensão de Cr$ 3. 000,00 (três mil cruzeiros) mensais a Julieta Alencar, viúva do Coronel Antônio Antunes Alencar.

Parágrafo único. A pensão de que trata este artigo terá, caráter vitalício.