Lei 9.675/1998 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de junho de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Renan Calheiros

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 30.6.1998

Lei 9.675/1998 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de junho de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Renan Calheiros

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 30.6.1998