Lei 9.675/1998 - Ementa

LEI Nº 9.675, DE 29 DE JUNHO DE 1998.

Amplia, para o estrangeiro em situação ilegal no território nacional, o prazo para requerer registro provisório.

O PRESIDENTE DA REPÚLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Lei 9.675/1998 - Ementa

LEI Nº 9.675, DE 29 DE JUNHO DE 1998.

Amplia, para o estrangeiro em situação ilegal no território nacional, o prazo para requerer registro provisório.

O PRESIDENTE DA REPÚLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: