LEI Nº 9.675, DE 29 DE JUNHO DE 1998.
Amplia, para o estrangeiro em situação ilegal no território nacional, o prazo para requerer registro provisório.
O PRESIDENTE DA REPÚLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 9.675, DE 29 DE JUNHO DE 1998.
Amplia, para o estrangeiro em situação ilegal no território nacional, o prazo para requerer registro provisório.
O PRESIDENTE DA REPÚLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 9.675, DE 29 DE JUNHO DE 1998.
Amplia, para o estrangeiro em situação ilegal no território nacional, o prazo para requerer registro provisório.
O PRESIDENTE DA REPÚLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: