Lei 10.458/2002 - Artigo 5

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de maio de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Mary Dayse Kinzo

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 15.5.2002

Lei 10.458/2002 - Artigo 5

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de maio de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Mary Dayse Kinzo

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 15.5.2002