DECRETO-LEI Nº 2.007, DE 11 DE JANEIRO DE 1983.
Reajusta os vencimentos e proventos dos funcionários do Quadro das Secretarias da Justiça Federal de Primeira Instância e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição,
DECRETA: