Decreto-Lei 2.007/1983 - Artigo 6

Art. 6º. Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de janeiro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

João Figueiredo
Ibrahim Abi-Ackel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.1.1983

Decreto-Lei 2.007/1983 - Artigo 6

Art. 6º. Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de janeiro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

João Figueiredo
Ibrahim Abi-Ackel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.1.1983