DECRETO-LEI Nº 2.297, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1986.
Isenta do imposto de renda o ganho auferido, por pessoas físicas, na alienação de imóveis financiados pelo Sistema Financeiro da Habitação.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
DECRETA: