Decreto-Lei 2.297/1986 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 2.297, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1986.

Isenta do imposto de renda o ganho auferido, por pessoas físicas, na alienação de imóveis financiados pelo Sistema Financeiro da Habitação.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 2.297/1986 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 2.297, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1986.

Isenta do imposto de renda o ganho auferido, por pessoas físicas, na alienação de imóveis financiados pelo Sistema Financeiro da Habitação.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,

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