Decreto 39.481/1956 - Artigo 3

Art. 3º. Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 28 de junho de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Renato de Almeida Guilobel

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 30.6.1956

Decreto 39.481/1956 - Artigo 3

Art. 3º. Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 28 de junho de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Renato de Almeida Guilobel

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 30.6.1956