Lei 9.612/1998 - Artigo 6-B

Art. 6º-B. (Revogado pela Lei nº 15.182, de 2025)

§ 1º - Caso expire a outorga de radiodifusão sem o recebimento da notificação pela entidade ou sem decisão sobre o pedido de renovação, o serviço poderá ser mantido em funcionamento em caráter precário. (Incluído pela Lei nº 13.424, de 2017)

§ 2º - A autorizada com funcionamento em caráter precário mantém todos os seus deveres e direitos decorrentes da prestação do serviço. (Incluído pela Lei nº 13.424, de 2017)

§ 3º - (Revogado pela Lei nº 15.182, de 2025)

§ 4º - (Revogado pela Lei nº 15.182, de 2025)

§ 5º - Não havendo resposta à notificação de renovação da outorga, ou sendo intempestiva a resposta, o Poder Concedente aplicará a perempção, nos termos da legislação vigente. (Incluído pela Lei nº 13.424, de 2017)

§ 6º - (Revogado pela Lei nº 15.182, de 2025)

§ 7º - (Revogado pela Lei nº 15.182, de 2025)

§ 8º - (Revogado pela Lei nº 15.182, de 2025)

Lei 9.612/1998 - Artigo 6-B

Art. 6º-B. (Revogado pela Lei nº 15.182, de 2025)

§ 1º - Caso expire a outorga de radiodifusão sem o recebimento da notificação pela entidade ou sem decisão sobre o pedido de renovação, o serviço poderá ser mantido em funcionamento em caráter precário. (Incluído pela Lei nº 13.424, de 2017)

§ 2º - A autorizada com funcionamento em caráter precário mantém todos os seus deveres e direitos decorrentes da prestação do serviço. (Incluído pela Lei nº 13.424, de 2017)

§ 3º - (Revogado pela Lei nº 15.182, de 2025)

§ 4º - (Revogado pela Lei nº 15.182, de 2025)

§ 5º - Não havendo resposta à notificação de renovação da outorga, ou sendo intempestiva a resposta, o Poder Concedente aplicará a perempção, nos termos da legislação vigente. (Incluído pela Lei nº 13.424, de 2017)

§ 6º - (Revogado pela Lei nº 15.182, de 2025)

§ 7º - (Revogado pela Lei nº 15.182, de 2025)

§ 8º - (Revogado pela Lei nº 15.182, de 2025)