LEI Nº 9.612, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998
Institui o Serviço de Radiodifusão Comunitária e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 9.612, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998
Institui o Serviço de Radiodifusão Comunitária e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 9.612, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998
Institui o Serviço de Radiodifusão Comunitária e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta eu sanciono a seguinte Lei: