Lei 7.782/1989 - Artigo 7

Art. 7º. Para fins de legislação do imposto de renda, consideram-se operações de curto prazo as aplicações de renda fixa de prazo igual ou inferior a vinte e nove dias.

Lei 7.782/1989 - Artigo 7

Art. 7º. Para fins de legislação do imposto de renda, consideram-se operações de curto prazo as aplicações de renda fixa de prazo igual ou inferior a vinte e nove dias.