Lei 12.633/2012 - Artigo 1

Art. 1º. Fica instituído o Dia Nacional da Educação Ambiental, a ser comemorado, anualmente, no dia 3 de junho, em todo o território nacional.

Lei 12.633/2012 - Artigo 1

Art. 1º. Fica instituído o Dia Nacional da Educação Ambiental, a ser comemorado, anualmente, no dia 3 de junho, em todo o território nacional.