Decreto 8.254/2014 - Artigo 3

Art. 3º. O acesso dos Cabos e Taifeiros-mores ao Quadro Especial de Terceiros-Sargentos e Segundos-Sargentos do Exército será efetivado por promoção à graduação de Terceiro-Sargento, pelo critério de antiguidade, deixando os militares de pertencer à sua Qualificação Militar de origem.

Decreto 8.254/2014 - Artigo 3

Art. 3º. O acesso dos Cabos e Taifeiros-mores ao Quadro Especial de Terceiros-Sargentos e Segundos-Sargentos do Exército será efetivado por promoção à graduação de Terceiro-Sargento, pelo critério de antiguidade, deixando os militares de pertencer à sua Qualificação Militar de origem.