Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais denominados "LOTES" 22 e 26 do Projeto Terra Nova, classificado como latifúndio por exploração, situados no Município de Terra Nova do Norte, Estado de Mato Grosso, compreendido na zona prioritária fixada pelo Decreto n° 92.620, de 2 de maio de 1986, e dá outras providências.