TST - SDI1 - OJ nº 371

Título

IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. SUBSTABELECIMENTO NÃO DATADO. INAPLICABILIDADE DO ART. 654, § 1º, DO CÓDIGO CIVIL.

Tese

Não caracteriza a irregularidade de representação a ausência da data da outorga de poderes, pois, no mandato judicial, ao contrário do mandato civil, não é condição de validade do negócio jurídico. Assim, a data a ser considerada é aquela em que o instrumento for juntado aos autos, conforme preceitua o art. 409, IV, do CPC de 2015 (art. 370, IV, do CPC de 1973). Inaplicável o art. 654, § 1º, do Código Civil.

Observação

(atualizada em decorrência do CPC de 2015) – Res. 208/2016, DEJT divulgado em 22, 25 e 26/4/2016.

Histórico

Redação original - DEJT divulgado em 03, 04 e 05.12.2008
Nº 371. Irregularidade de representação. Substabelecimento não datado. Inaplicabilidade do Art. 654, § 1º, do Código Civil.
Não caracteriza a irregularidade de representação a ausência da data da outorga de poderes, pois, no mandato judicial, ao contrário do mandato civil, não é condição de validade do negócio jurídico. Assim, a data a ser considerada é aquela em que o instrumento for juntado aos autos, conforme preceitua o art. 370, IV, do CPC. Inaplicável o art. 654, § 1º, do Código Civil.

Precedentes

E-ED-RR - 117000-31.2003.5.04.0373 — Lelio Bentes Corrêa — 30/11/2007
E-RR - 140385-28.1997.5.15.0109 — Maria Cristina Irigoyen Peduzzi — 09/09/2005
E-RR - 1139576-69.2003.5.04.0900 — Maria Cristina Irigoyen Peduzzi — 22/03/2005
E-ED-RR - 119500-67.1999.5.15.0094 — José Luciano de Castilho Pereira — 28/04/2006
E-A-RR - 617107-15.1999.5.01.5555 — José Luciano de Castilho Pereira — 01/04/2005
E-ED-RR - 85800-56.2002.5.04.0012 — Vantuil Abdala — 23/11/2007
E-AIRR - 58540-40.2004.5.09.0094 — Vantuil Abdala — 11/10/2007
E-AIRR - 142240-98.1998.5.02.0002 — João Oreste Dalazen — 07/10/2005
E-RR - 1265936-15.2004.5.04.0900 — Aloysio Corrêa da Veiga — 09/11/2007