CNJ - Resolução 520 - Artigo 17

CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES GERAIS


Art. 17. O Conselho Nacional de Justiça elaborará manual voltado à orientação dos tribunais e magistrados quanto à implementação das medidas previstas nesta Resolução, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

CNJ - Resolução 520 - Artigo 17

CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES GERAIS


Art. 17. O Conselho Nacional de Justiça elaborará manual voltado à orientação dos tribunais e magistrados quanto à implementação das medidas previstas nesta Resolução, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias.