CNJ - Resolução 520 - Artigo 2

CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS, DIRETRIZES E OBJETIVOS


Art. 2º. Esta Resolução é regida pelos seguintes princípios:

I - dignidade da pessoa humana;

II - respeito à autonomia da pessoa idosa;

III - melhor interesse da pessoa idosa quanto à gestão dos conflitos familiares;

IV - solidariedade intergeracional;

V - abordagem multidisciplinar na atenção à pessoa idosa; e

VI - acesso à justiça.

CNJ - Resolução 520 - Artigo 2

CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS, DIRETRIZES E OBJETIVOS


Art. 2º. Esta Resolução é regida pelos seguintes princípios:

I - dignidade da pessoa humana;

II - respeito à autonomia da pessoa idosa;

III - melhor interesse da pessoa idosa quanto à gestão dos conflitos familiares;

IV - solidariedade intergeracional;

V - abordagem multidisciplinar na atenção à pessoa idosa; e

VI - acesso à justiça.