CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS, DIRETRIZES E OBJETIVOS
DOS PRINCÍPIOS, DIRETRIZES E OBJETIVOS
Art. 2º. Esta Resolução é regida pelos seguintes princípios:
I - dignidade da pessoa humana;
II - respeito à autonomia da pessoa idosa;
III - melhor interesse da pessoa idosa quanto à gestão dos conflitos familiares;
IV - solidariedade intergeracional;
V - abordagem multidisciplinar na atenção à pessoa idosa; e
VI - acesso à justiça.