Art. 4º. São objetivos da Política Judiciária sobre Pessoas Idosas e suas Interseccionalidade:
I - garantir direitos e assistência humanizada às pessoas idosas que busquem os serviços jurisdicionais;
II - fomentar a articulação entre os atores da rede de enfrentamento à violência contra as pessoas idosas;
III - promover ações que conscientizem a sociedade sobre questões relacionadas ao envelhecimento, aos cuidados e à violência contra as pessoas idosas;
IV - promover a produção de dados e informações relacionados aos processos que envolvam pessoas idosas; e
V - promover ações educativas de sensibilização e o monitoramento dos autores de violência contra as pessoas idosas.
I - garantir direitos e assistência humanizada às pessoas idosas que busquem os serviços jurisdicionais;
II - fomentar a articulação entre os atores da rede de enfrentamento à violência contra as pessoas idosas;
III - promover ações que conscientizem a sociedade sobre questões relacionadas ao envelhecimento, aos cuidados e à violência contra as pessoas idosas;
IV - promover a produção de dados e informações relacionados aos processos que envolvam pessoas idosas; e
V - promover ações educativas de sensibilização e o monitoramento dos autores de violência contra as pessoas idosas.