CNJ - Resolução 520 - Artigo 11

Art. 11. Os tribunais deverão criar comitês multiníveis, multissetoriais e interinstitucionais para a promoção de políticas públicas judiciais de atenção às pessoas idosas, observando-se o disposto no art. 43 do Estatuto da Pessoa Idosa.

CNJ - Resolução 520 - Artigo 11

Art. 11. Os tribunais deverão criar comitês multiníveis, multissetoriais e interinstitucionais para a promoção de políticas públicas judiciais de atenção às pessoas idosas, observando-se o disposto no art. 43 do Estatuto da Pessoa Idosa.