CNJ - Resolução 520 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Resolução é regida pelas seguintes diretrizes:

I - incentivo à autocomposição de conflitos, especialmente através da mediação, objetivando a construção de soluções consensuais quando se tratar de conflitos familiares envolvendo pessoa idosa;

II - promoção de atendimento multidisciplinar à pessoa idosa em situação de risco;

III - articulação de ações para a valorização e proteção da pessoa idosa;

IV - qualificação e atualização dos magistrados e serventuários sobre temáticas relacionadas a pessoas idosas;

V - interligação de fatores de agravamento de situação de violência, tais como idade, raça, etnia, gênero e deficiência; e

VI - trabalho colaborativo e em rede entre atores institucionais envolvidos com a política, para alinhamento de protocolos e fluxos de trabalho, com visão holística e empática acerca da complexidade da pessoa em situação de rua, a fim de permitir uma abordagem multidimensional.

CNJ - Resolução 520 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Resolução é regida pelas seguintes diretrizes:

I - incentivo à autocomposição de conflitos, especialmente através da mediação, objetivando a construção de soluções consensuais quando se tratar de conflitos familiares envolvendo pessoa idosa;

II - promoção de atendimento multidisciplinar à pessoa idosa em situação de risco;

III - articulação de ações para a valorização e proteção da pessoa idosa;

IV - qualificação e atualização dos magistrados e serventuários sobre temáticas relacionadas a pessoas idosas;

V - interligação de fatores de agravamento de situação de violência, tais como idade, raça, etnia, gênero e deficiência; e

VI - trabalho colaborativo e em rede entre atores institucionais envolvidos com a política, para alinhamento de protocolos e fluxos de trabalho, com visão holística e empática acerca da complexidade da pessoa em situação de rua, a fim de permitir uma abordagem multidimensional.