Decreto 11.406/2023 - Artigo 9

Art. 9º. O Secretário-Executivo do Conselho é o Ministro de Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República.

Parágrafo único. O apoio administrativo ao Conselho será prestado pela unidade da Secretaria-Geral da Presidência da República determinada pelo Ministro de Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República.

Decreto 11.406/2023 - Artigo 9

Art. 9º. O Secretário-Executivo do Conselho é o Ministro de Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República.

Parágrafo único. O apoio administrativo ao Conselho será prestado pela unidade da Secretaria-Geral da Presidência da República determinada pelo Ministro de Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República.